TJPI inicia recadastramento de Pensionistas e Magistrados inativos

18 de março de 2022

Já começou o recadastramento de pensionistas de magistrado, magistrados inativos e servidores inativos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A informação foi publicada no Diário de Justiça da última sexta-feira (4). O recadastramento é organizado pela Secretaria de Administração e Pessoal do Tribunal de Justiça do Piauí – SEAD, responsável também pela implementação e gerenciamento da programação e fiscalização da execução do cadastro.

O recadastramento acontecerá em três etapas, de acordo com o mês de nascimento de cada servidor (a), magistrado (a) ou pensionista. De acordo com a Portaria (Presidência) Nº 507/2022, o recadastramento tem por finalidade a atualização e consolidação dos dados junto ao Sistema Pessoas e é de caráter obrigatório para todos os Pensionistas de Magistrado, Magistrados Inativos e Servidores Inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

A SEAD informa que o atendimento para a realização do cadastro de pensionistas será realizado no Setor de Cadastro da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas – SEAD, Palácio da Justiça do Piauí, Av. Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509 – São Raimundo, Teresina – PI (prédio novo). Destaca ainda que estiverem impossibilitados de se deslocarem por motivo de doença, deverão efetuar o cadastro através de um procurador, com a apresentação de laudo médico.


Confira a data do recadastramento, de acordo com o mês do nascimento:

1 – Beneficiários nascidos nos meses de Janeiro a Abril: 14/03/2022 a 24/03/2022

2 – Beneficiários nascidos nos meses de Maio a Agosto: 25/03/2022 a 06/04/2022

3 – Beneficiários nascidos nos meses de Setembro a Dezembro: 07/04/2022 a 20/04/2022

Confira a documentação exigida para efetivação dos registros cadastrais:

§ 1º. Do Inativo (Servidor e Magistrado):

I – Documento de identificação com foto (carteira de identidade/carteira de habilitação/carteira profissional com validade em todo o território nacional, emitida por órgão de regulamentação profissional);

II – CPF;

III – Foto 3×4 atualizada nos últimos 6 (seis meses);

IV – CPF dos dependentes;

V – Comprovante de residência;

VI – Certidão de casamento e/ou declaração judicial de União Estável e/ou certidão de nascimento;

VII – Último contracheque;

VIII – Documento oficial de identidade do servidor instituidor da pensão;

IX – Facultativamente, se for o caso, documento com autorização para uso de nome social (travesti ou transexual), na forma do art. 2º, do Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016;

X – Laudo médico de comprovação de deficiência, se for o caso.

XI – Comprovante de qualificação cadastral, o qual pode ser emitido em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;

XII – CPF de cada dependente que for contabilizado para fins de dedução do rendimento tributável pelo Imposto de Renda;

XIII – Informar, para cada dependente, se é pessoa com doença incapacitante, na forma da lei (laudo médico atualizado);

XIV – No caso de Recadastramento por Procurador ou Curador/Tutor será obrigatório ainda foto digital do beneficiário segurando uma folha de papel que contenha o CPF e a data em que a foto está sendo tirada;

XV – Documento que comprove a concessão da aposentadoria;

XVI – Comprovante de conta bancária.

§ 2º. Pensionista de Magistrado:

I – Documento de identificação com foto (carteira de identidade/carteira de habilitação/carteira profissional com validade em todo o território nacional, emitida por órgão de regulamentação profissional);

II – CPF;

III – Foto 3×4 atualizada nos últimos 6 (seis meses);

IV – CPF dos dependentes;

V – Comprovante de residência;

VI – Certidão de casamento e/ou declaração judicial de União Estável e/ou certidão de nascimento;

VII – Se filha inupta, comprovação atualizada dessa condição (Certidão de estado civil atualizada) e de que não possui renda igual ou inferior a um terço do benefício a que faria jus pela condição de inupta (Súmula 04-TCE/PI, de 11/03/12010); (caso informe outra renda, apresentar contracheque)

VIII – Último contracheque;

IX – Certidão de óbito do instituidor da pensão;

X – Número do CPF do instituidor da pensão;

XI – Documento Oficial de identidade do magistrado ou servidor instituidor da pensão;

XII – Documento que comprove a concessão da pensão;

XIII – Facultativamente, se for o caso, documento com autorização para uso de nome social (travesti ou transexual), na forma do art. 2º, do Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016;

XIV – Laudo médico de comprovação de deficiência, se for o caso.

XV – Comprovante de qualificação cadastral, o qual pode ser emitido em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;

XVI – CPF de cada dependente que for contabilizado para fins de dedução do rendimento tributável pelo Imposto de Renda;

XVII – Informar, para cada dependente, se é pessoa com doença incapacitante, na forma da lei (laudo médico);

XVIII – No caso de Recadastramento por Procurador ou Curador/Tutor será obrigatório ainda foto digital do beneficiário segurando uma folha de papel que contenha o CPF e a data em que está sendo tirada.

XIX – Comprovante de conta bancária.

§ 3º. Do Representante Legal:

I – Se (o pensionista) for menor de 18 anos, a atualização cadastral deverá ser realizada pelos pais ou detentores do poder familiar, munidos de documentos oficiais de identificação com fotos e CPF, exigida a presença do menor, munido de certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF.

II – O tutor, curador ou procurador deverá comparecer acompanhado do titular do benefício, munido da seguinte documentação:

a) CPF e documento de identificação com foto do titular do benefício, ou, se beneficiário menor, Certidão de Nascimento, CPF e foto;

b) se procurador, o original do instrumento de procuração, emitida com validade máxima de 12(doze) meses, a contar da data de sua emissão;

c) e tutor ou curador, o original do termo de sentença judicial que o nomeou.

III – O representante legal deverá apresentar, além dos documentos acima descritos, seu CPF, Documento Oficial de identificação e Comprovante de endereço.

Fonte: TJPI

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