O Tribunal de Justiça do Piauí iniciou dia 20 de dezembro de 2017 o recesso forense e, consequentemente, a suspensão dos prazos processuais até dia 06 de janeiro de 2018.
O recesso forense tem base na Resolução n.º 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o recesso judiciário no período natalino e de festas de ano-novo.
IMPORTANTE
O Tribunal informa, no entanto, que a suspensão da contagem dos prazos processuais e a realização das audiências e sessões de julgamento, no período de 7 a 20 de janeiro de 2018, prevista no art. 2º da Resolução TJPI n.º 90, de 04.12.2017, não se aplica aos processos criminais, conforme Portaria 3222/2017.
FONTE: Ascom TJ-PI