PEC 63: é chegada a hora de valorizar a carreira da Magistratura

18 de novembro de 2017
Autor: juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro

VALORIZAÇÃO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA. Este é, basicamente, o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 63/2013, que visa instituir a parcela de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público. A PEC permite às duas carreiras o pagamento de parcela mensal de 5% a 35% do subsídio a título de valorização por tempo de serviço, bem como assegura a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas.

É importante, neste momento, breve análise do sistema remuneratório do funcionalismo público. Com a reestruturação, atualização e implantação dos planos dos servidores públicos em geral, as carreiras ditas de Estado tiveram o elenco de parcelas remuneratórias convertido em um valor único – o subsídio.

Baseada na sistemática do subsídio, a Administração Pública, no que compete ao Poder Executivo, tem adotado tabelas de retribuição com valores crescentes, a partir do nível inicial até o final da carreira, incorporando também a parcela devida pelo tempo do cargo ou na carreira – o antigo Adicional por Tempo de Serviço.

Esse regime evolutivo, no entanto, não se reproduziu na Magistratura e no Ministério Público. Juízes, promotores e procuradores não detêm, em seu regime vencimental, qualquer forma de progressão horizontal; e as progressões verticais são cada vez mais raras. Este fato revela como o modelo de pagamento por subsídio, com a absorção do ATS, se mostrou inadequado para estas categorias, gerando um gritante descompasso com a realidade dessas carreiras.

Para ser mais clara essa distorção, guarde-se o seguinte exemplo: dois juízes que ocupam idêntica entrância, malgrado tenham a diferença de mais de 20 anos na judicatura, percebem exatamente o mesmo valor. Nesse incoerente contexto, a PEC 63, de 2013, corrige uma injustiça: a desconsideração do tempo de trabalho de magistrados e membros do MP.

Este quadro se agrava quando analisamos a situação do magistrado que dedicou a vida inteira à magistratura e logrou aposentadoria. É que, ao se aposentar, mercê da exclusão de verbas inerentes ao exercício, o magistrado experimenta drástica queda financeira, que revela, de maneira ululante, a necessidade de implementação da Valorização do Tempo de exercício na Magistratura (VTM), como forma de permitir àquele que abraçou a árdua e nem sempre compreendida arte de julgar, a tranquilidade para se aposentar.

Essa correção, portanto, é mais um atrativo para aqueles que buscam a magistratura como missão para toda uma vida. Isso porque as carreiras da Magistratura e do Ministério Público são necessariamente carreiras longas, cuja valorização também passava, historicamente, pela diferenciação de remuneração de acordo com o tempo a elas dedicado. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979), bem como a Lei Orgânica do Ministério Público previram o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para juízes, promotores e procuradores, como forma de equacionar essa característica. Mas, com a instituição do subsídio em parcela única, o antigo ATS desapareceu.

E é justamente esse descompasso que a PEC 63 busca corrigir, restabelecendo a figura do Adicional por Tempo de Serviço, prevista originalmente no artigo 65, VIII, da LOMAN, que citava a “gratificação adicional de cinco por cento por quinquênio de serviço, até o máximo de sete” – mas prejudicada pela edição da EC 19/1998.

Ademais, por valorizar a carreira e torná-la mais atrativa, a PEC 63 finda por estimular a permanência na carreira, assumindo papel de destaque no combate ao atual fenômeno de evasão de juízes. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros, o Brasil possui 22 mil vagas para a magistratura, mas não consegue preenchê-las, gerando um déficit na ordem de quatro mil vagas. Esse dado evidencia que a PEC 63 transcende o interesse corporativo para atender forte necessidade da sociedade brasileira, que clama pelo provimento dos cargos da magistratura brasileira, a fim de satisfazer a crescente demanda.

Atualmente, a PEC 63/2013 está pronta para ser colocada em votação no plenário do Senado Federal. Para tanto, em face do desafiador cenário político-econômico, a magistratura brasileira precisa, mais do que nunca, estar unida e mobilizada no sentido de garantir a abertura de caminhos para a recuperação das perdas acumuladas, o aprimoramento do serviço público e, por certo, a valorização da Magistratura. É chegada a hora!

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