Sobre matérias intituladas “Assédio judicial”, publicada no Portal The Intercept Brasil, em 9 de maio de 2022, e “The Intercept denuncia o assédio judicial contra o jornalista Arimatéia Azevedo”, publicada, no mesmo dia, pelo Portal AZ, a Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI), entidade representativa dos juízes e desembargadores do Estado do Piauí, esclarece:
A autora da matéria publicada no Portal The Intercept Brasil, Nayara Felizardo, presta verdadeira solidariedade a um ex-colega de imprensa no Piauí, onde trabalharam, por anos, em um mesmo grupo de comunicação. A pretexto de denunciar casos em que magistrados brasileiros atuam para o cerceamento da liberdade de imprensa, a autora se dedica a apresentar o ex-colega como vítima de perseguição e censura por parte de magistrados do Judiciário Piauiense. Na ocasião, teceu considerações tendenciosas, que escapam à verdade dos fatos.
A Magistratura Brasileira sabe e defende que a liberdade de imprensa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pois propicia que todos tenham acesso à informação. Tal conjunto de direitos visa à proteção daqueles que emitem e recebem informações, críticas e opiniões. No entanto, os direitos de informar e à livre manifestação do pensamento, previstos no artigo 220 da Constituição Federal, devem ser compatibilizados com outros direitos, previstos no artigo 5º, X, da CF, dentre os quais a imagem e a honra das pessoas.
Dito isso, importante ressaltar que qualquer cidadão é apto a procurar o Poder Judiciário e fazer a defesa dos seus direitos. E ao Judiciário, conforme determina a Constituição Federal, não lhe é permitido escusar-se de julgar as demandas que lhe são apresentadas, qualquer que seja o autor ou réu do processo, ou o interesse em litígio.
O desembargador Erivan Lopes é um cidadão e, como tal, tem direitos. Ele acionou o Judiciário em seu domicílio funcional, como a Lei permite, para defender sua imagem e honra que, no seu entender, estavam sendo atacadas criminosamente pelo jornalista que processou junto à 8ª Vara Criminal da comarca de Teresina. A ação foi julgada em primeira instância por magistrado que nem sequer foi citado na matéria, e cuja sentença constatou a prática de ofensas criminosas pelo réu, que ainda responde na Justiça a outras ações da mesma natureza, com vítimas diversas.
A propósito, a matéria fala em “inferno judicial” vivido pelo jornalista condenado, e cita como marco inicial a queixa-crime de autoria do desembargador Erivan Lopes, proposta em julho de 2019. Contudo, a publicação omite sabidamente que, antes disso, o jornalista já respondia a várias outras ações penais, e que, inclusive, já havia sido preso em outubro de 2005, sob o fundamento de coação a uma advogada.
Por outro lado, os magistrados Valdemir Ferreira Santos, Almir Abib Tajra Filho e Ulysses Gonçalves da Silva Neto simplesmente cumpriram o dever constitucional de julgar e solucionar outros conflitos relacionados ao jornalista citado na matéria, com todas as decisões devidamente embasadas na lei e na Constituição, assim como foram as decisões dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Rogerio Schietti, e do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que rejeitaram pedidos de habeas corpus formulados pela defesa do jornalista.
É descabido, portanto, fazer ilações tendenciosas que levam qualquer leitor a uma interpretação equivocada sobre os casos apresentados. É digno de nota que o jornalista, exposto na matéria de sua ex-colega como vítima de um complô judicial, está sendo investigado por grave extorsão, com denúncia apresentada pelo Ministério Público e com o devido acompanhamento dos membros do parquet.
E utilizando-se dessa tendenciosa matéria, o Portal Az veiculou publicação, sem identificação do autor, na qual afirma que o seu diretor-geral é vítima de assédio judicial, encontrando-se preso e condenado injustamente. E finaliza com a informação de que estuda interpelar os magistrados responsáveis pela censura e coação que teriam sido desencadeadas contra o jornalista.
Ciente que os casos reportados nas matérias nada têm a ver com eventual tentativa de se podar a liberdade de imprensa, a AMAPI reitera seu compromisso com a defesa intransigente da independência judicial e do livre convencimento dos Magistrados e Magistradas piauienses em suas decisões devidamente embasadas e com o respaldo da lei.
Ressalta, ainda, que os Magistrados do Piauí, da mesma forma que defendem a liberdade de imprensa, não aceitarão ou se curvarão a qualquer tipo de intimidação ou ameaça de quem pretende macular e manchar a imagem da Justiça, simplesmente por se sentirem contrariados com uma eventual decisão judicial, e que o local de discussão de eventuais inconformismos com decisões judiciais deve ser o próprio Poder Judiciário, por meio de recurso ou de ação originária.
Por fim, em defesa da independência dos Magistrados, da democracia, da sociedade e do Estado Democrático de Direito, a AMAPI reforça que está vigilante para que as tentativas de silenciar e intimidar a Justiça não sejam concretizadas, e que os Magistrados Piauienses não irão ceder a qualquer tipo de intimidação ou pressão, independente de quem esteja litigando.
Juiz Leonardo Brasileiro
Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI