O juiz Thiago Brandão de Almeida, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinou, em decisão publicada nessa sexta-feira (2), que instituições do Ensino Superior do Piauí reduzam as mensalidades dos cursos contratados na modalidade presencial, conforme dispõe a lei estadual nº 7383/2020.
A redução das mensalidades deve ser de 15%, para as faculdades que possuam até 200 alunos matriculados; em 20%, caso possuam entre 201 e 500 alunos matriculados; em 25%, caso possuam entre 501 e 1.000 alunos matriculados; e em 30%, caso possuam acima de 1.000 matriculados.
O magistrado determinou ainda que os descontos devem ser retroativos ao dia 23 de março de 2020 e permaneçam enquanto perdurarem as suspensões das atividades em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus.
Diz o magistrado na decisão: “Percebe-se que a realidade fática que culminou com o consenso dos alunos quando da celebração do contrato restou-se modificado. Logo, há um desequilíbrio na execução do contrato, necessitando, assim, um cuidadoso realinhamento. Isso porque as atividades prestadas pelas rés encontram-se substancialmente modificadas”.
E prossegue: “O evento não previsto da pandemia decorrente da covid-19 impõe uma busca pelo renivelamento dos valores das mensalidades, de sorte a se buscar um sinalagma parecido com aquele que havia na celebração. Parece razoável, portanto, a ingerência judicial para um renivelamento da avença, dada a superveniência da pandemia e a singularidade do momento presente, imprevisível quando da celebração dos contratos”.
Após notificadas, as faculdades têm 48 horas para o cumprimento da decisão judicial.
Confira a íntegra da decisão AQUI.