Em decisão liminar publicada no último sábado (06/02), o desembargador Hilo de Almeida Sousa determinou a suspensão do inciso III do artigo 3º do Decreto do Município de Teresina nº 20.556/2021.
O trecho do decreto municipal que foi suspenso pela Justiça dizia que “bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência e quaisquer estabelecimentos comerciais que forneçam/vendam bebidas alcoólicas, somente poderão funcionar até as 24h, sendo ainda permitido música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental, mas que não haja dança a fim de se evitar aglomeração e a livre circulação de pessoas”.
Com a decisão, agora os estabelecimentos comerciais de Teresina devem seguir as orientações do Decreto Estadual nº 19.445/2021, que contém medidas mais restritivas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Confira a íntegra da decisão AQUI.