A Associação dos Magistrados Piauienses vai permitir o acesso de animais de estimação às dependências da Colônia de Férias de Luís Correia.
Para que a presença do animal doméstico não prejudique a saúde e o bem-estar de todos, tampouco a limpeza e higiene do local, a AMAPI regulamentou os critérios mínimos para o acesso dos pets.
REGULAMENTO PARA PETS
Serão aceitos animais de porte pequeno ou médio (até 15 kg), sendo somente 01 animal por apartamento;
Será cobrada a taxa única de 20% do valor da diária vigente para a estadia do animal na colônia de férias;
No momento da reserva é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação do animal contendo todas as doses das vacinas em dia, incluindo a antirrábica, devendo ainda estar tratado contra pulgas e outros possíveis parasitas. Sem a apresentação da carteira de vacinação não será efetuada a reserva;
É expressamente proibida a circulação ou permanência de animais no interior da piscina, quadras de esportes, playground infantil, não sendo permitidos que tais animais fiquem sozinhos em qualquer outra área da colônia de férias;
Os animais poderão circular nas áreas comuns da colônia de férias, ressalvadas as proibições já definidas, devendo obrigatoriamente utilizar coleira e guia, sempre na companhia de um acompanhante;
A limpeza dos resíduos sólidos e líquidos é de inteira responsabilidade dos hóspedes, não sendo permitido que os animais subam sobre as camas e móveis em geral. Sendo constatado que o hóspede não recolheu as fezes do seu animal ou permitiu que este urinasse dentro do apartamento, a administração da colônia de férias efetuará a limpeza e, a seu exclusivo critério, poderá cobrar do hóspede uma taxa especial de limpeza de acordo com os custos envolvidos para o ato;
Os hóspedes deverão trazer todos os utensílios necessários para a estadia do animal (recipientes para água e ração, guia, alimentação e material de higiene), estando proibida a utilização da rouparia da colônia de férias para conforto ou limpeza do animal;
Caso ocorra algum dano ao apartamento (colchão, travesseiro, ou qualquer outro item integrante do mobiliário e enxoval) o hóspede será notificado e o valor das despesas decorrentes serão cobrados posteriormente;
O responsável pela reserva do apartamento deverá assinar um termo de responsabilidade no momento de sua efetivação.
Em caso de desobediência às normas, o regulamento da Colônia de Férias prevê:
Art. 32º. A infringência de qualquer das disposições deste regulamento sujeitará o infrator Associado ou dependente às penas de advertência e suspensão do quadro de utilização da Colônia de Férias da AMAPI, de acordo com o grau de gravidade do fato, na forma prevista:
I – Agressão física, ainda que tentada, nas dependências das sedes.
Penalidade – suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 03 (três) meses a 01 (um) ano e pagamento de multa correspondente ao valor de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias;
II – Traje inadequado nas áreas comuns.
Penalidade: Advertência ou suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 01 (um) a 03 (três) meses;
III – Prática de atividade que prejudique o sossego dos vizinhos, em especial a utilização de som automotivo ou aparelho sonoro dentro das dependências da colônia, salvo eventos patrocinados pela AMAPI ou uso de equipamentos de propriedade da Associação, por ela disponibilizados e autorizados;
Penalidade: Advertência ou suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 02 (dois) a 06 (seis) meses e pagamento de multa correspondente ao valor de 05 (cinco) a 30 (trinta) diárias;
IV – Recusa à conferência dos materiais na devolução com a lista de entrada.
Penalidade: Advertência ou suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 01 (um) a 03 (três) meses e pagamento de multa correspondente ao valor de 05 (cinco) a 10 (dez) diárias;
V – Falta de devolução das chaves no ato da desocupação.
Penalidade: Advertência e pagamento de multa correspondente ao valor de 05 (cinco) a 10 (dez) diárias;
VI – Invasão, com ou sem rompimento de obstáculo, das unidades habitacionais, nestas se incluindo a casa reservada ao administrador do clube e da colônia (caseiros) e as áreas por ele usadas com exclusividade por autorização da Diretoria.
Penalidade: Advertência ou suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 06 (seis) meses a 01 (um) ano e pagamento de multa correspondente ao valor de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias;
VII – Condução para as dependências do clube e da colônia, nestas se incluindo os apartamentos, de qualquer animal fora das regras dispostas no art. 31, exceto cão-guia:
Penalidade: Advertência ou suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 06 (dois) a 12 (doze) meses e pagamento de multa correspondente ao valor de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias;
VIII – Cessão de reserva e de uso a outro associado.
Penalidade: Advertência ou Suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 01 (um) a 03 (três) meses;
IX – Cessão de reserva e de uso a não associado da AMAPI;
Penalidade: Suspensão do direito de uso por 02 (dois) a 12 (meses) meses e pagamento de multa correspondente ao valor de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias;
X – Dano provocado, dolosamente, ao patrimônio da AMAPI ou de seus funcionários em serviço.
Penalidade: suspensão do direito de uso das unidades de lazer por 02 (dois) a 06 (seis) meses e pagamento de multa correspondente ao valor de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias, sem prejuízo do pertinente ressarcimento;
XI – Em caso de perda ou extravio de qualquer dos bens da entidade nos apartamentos da Colônia de Férias, o associado deverá pagar pela perda ou extravio do bem, podendo optar pela aquisição de bem similar ao desaparecido a ser restituído à AMAPI. Caso não pague ou não restitua um bem similar, deverá pagar uma multa de acordo com a tabela de multas vigente no período. O uso posterior da Colônia de Férias pelo associado fica condicionado ao recolhimento ou aquisição de bem similar ao desaparecido.
Parágrafo único – Se o infrator for pessoa estranha ao quadro social, responderá pelo fato o responsável por sua presença nas dependências da Colônia de Férias, tendo o sócio o prazo de até 10 dias após o recebimento da notificação para apresentar a justificativa ou defesa.
XII – Violação de norma deste regulamento não prevista nas alíneas anteriores.
Penalidade: Advertência ou suspensão do direito de uso por 01 (um) a 06 (seis) meses.
§ 1º. No caso de reincidência, a pena será duplicada, na primeira vez, e triplicada, na segunda.
§ 2º. A penalidade será aplicada ao associado, mesmo que a infração seja cometida por parente seu ou convidado.