O fenômeno da litigância predatória, que consiste na provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade e/ou fraude, tem sido objeto de inúmeros estudos, levantamentos e notas técnicas pelos tribunais do país.
Conforme identificado tanto na consulta feita pela Corregedoria Nacional de Justiça aos tribunais, como nas notas técnicas produzidas pelo Centros de Inteligência do TJ-MT, TJ-MS, TJ-BA, TJ-RN, TJ-PE e TJ-MG, alguns dos indicativos de demandas predatórias ou fraudulentas percebidos pelos tribunais se relacionam com as seguintes características: quantidade expressiva e desproporcional aos históricos estatísticos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas/subseções judiciárias; petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações; postulações expressivas de advogados não atuantes na comarca com muitas ações distribuídas em curto lapso temporal; petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou documentos não relacionados com a causa de pedir; procurações genéricas; distribuição de ações idênticas.
No Piauí, a Nota Técnica produzida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI) tem objetivo de combater essa prática nociva e reforçar o poder-dever de agir do juiz com adoção de diligências cautelares diante de indícios concretos de demanda predatória.
Para o juiz Maurício Machado, presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, os relatórios produzidos pelo CIJEPI evidenciam o importante trabalho no sentido de regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, inclusive com a parceria fundamental de instituições como a seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI).
“Trata-se de um trabalho de suma importância desenvolvido pelo CIJEPI – que atende uma demanda amplamente postulada pelos magistrados, referendada pelo CNJ e pela Corregedoria Nacional de Justiça -, e também embasado em notas similares de outros estados brasileiros. Entendemos que essa diretriz não tolhe as demandas legítimas, tampouco a liberdade dos profissionais da advocacia, mas busca combater uma pequena parcela de situações fraudulentas que causa danos ao Judiciário e à sociedade, o que ao fim promoverá melhor prestação jurisdicional. Aproveitamos para parabenizar todos os juízes e desembargadores envolvidos nesse trabalho de fundamental importância”, destaca.
A magistratura piauiense também se soma aos esforços para o desenvolvimento, em nível nacional, do Painel de Informações para o Enfrentamento da Litigância Predatória, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo elevar o nível de efetividade no acompanhamento de questões relacionadas à litigância predatória, notadamente ao fomentar o compartilhamento de dados e informações entre os órgãos dos tribunais do País com atribuições de monitoramento e fiscalização de feitos judiciais que apresentem feições dessa natureza.