O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) prorrogou o prazo para o cadastramento de pensionistas, de magistrados. O novo prazo vai até 31 de janeiro de 2018.
O juiz auxiliar da Presidência, Manoel Dourado, alerta que este será o último prazo para o cadastramento, havendo a possibilidade de suspensão do pagamento nos casos daqueles pensionistas que não atenderem a este chamamento administrativo.
A documentação exigida para efetivação dos registros cadastrais será:
-Documento de identificação com foto (carteira de identidade/carteira de habilitação/carteira profissional com validade em todo o território nacional
e emitida por órgão de regulamentação profissional);
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Foto 3×4 atual;
– CPF dos dependentes;
– Comprovante de residência;
– Certidão de casamento e/ou Declaração judicial de União Estável e/ou certidão de nascimento;
– Último contracheque;
– Certidão de óbito do instituidor da pensão;
– Número do CPF do instituidor da pensão;
– Carteira de identidade do servidor instituidor;
O cadastramento dos dados será feito de forma presencial. O atendimento para a realização do cadastro de pensionistas será realizado no Setor de Cadastro da Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, em Teresina-PI.
O horário para atendimento compreenderá período de 07 às 14 horas.
Os pensionistas que estiverem impossibilitados de se deslocarem por motivo de doença, deverão efetuar o cadastro através de um procurador, com a apresentação de atestado médico.
Para efeito de conferência deverão ser apresentados os documentos originais e as cópias.
FONTE: Ascom TJ-PI