AMB pede revogação do provimento da Corregedoria sobre uso das redes sociais

21 de junho de 2018

A AMB impugnou o Provimento n°.71 de 2018, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e a manifestação político-partidária nas redes sociais. O Pedido de Providências 0004456-90.2018.2.00.0000 pleiteando a revogação do ato normativo foi protocolizado no Conselho Nacional de Justiça na tarde desta quarta-feira (20).

Conforme o Provimento n° 71 de 2018, o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista políticos e partidários nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário. A regra é aplicada também ao uso do e-mail funcional. Para a entidade, a matéria veiculada no ato não podia ter sido objeto de Provimento, mas apenas de Recomendação. Por esse motivo, a AMB entende que o ato tem um vício formal.

A entidade lembra que a questão em debate é relevante para a magistratura, em razão da dimensão que tem tomado as manifestações dos cidadãos nas redes sociais, ambiente onde prevalece uma liberdade de expressão nunca antes vista.

De acordo com a AMB, a norma restringe, de forma indevida, a vedação contida no inciso III, do parágrafo único do artigo 95, da Constituição Federal. Isto é, ampliou a abrangência da restrição de direito prevista no texto constitucional, para alcançar não apenas a atividade politico-partidária, mas qualquer manifestação, ainda que feita de modo informal, que possa caracterizar atividade com viés político-partidário.

Na opinião da AMB, a redação do Provimento permite que qualquer conduta possa ser enquadrada, a partir de um viés subjetivo da Corregedoria Nacional de Justiça, como prática de atividade político partidária informal.

“Da mesma forma, portanto, não pode estar vedada a veiculação de sua opinião a respeito de determinado candidato ou partido-político em redes sociais. Conduta como essa em nada pode afetar a dignidade e o prestígio do Poder Judiciário brasileiro ou, ainda, arranhar os princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”, diz a petição.

Ao final, postula a AMB a revogação do Provimento n. 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, quer singularmente pelo próprio Corregedor Nacional de Justiça (RICNJ, art. 8o, X), quer pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ, art. 8o, XI c/c art. 102), por entendê-lo ilegal e inconstitucional, seja porque reduz a garantia da livre manifestação de pensamento prevista no inciso IV, do art. 5o, da CF, seja porque vai além da proibição contida no inciso III, do § único, do art. 93, da CF, reproduzida na alínea “c”, do inciso II, do art. 26 da LOMAN.

Clique aqui para ler o Pedido de Providências.

Com informações da AMB

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