Em uma decisão inédita no Piauí e no Nordeste, o juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da Vara Única da Comarca de Corrente, concedeu a A.B.S.N., de 23 anos, o direito de alterar o marcador de gênero em seu registro civil para não-binário. A decisão foi proferida na última terça-feira (20) e é a terceira do gênero em todo o país e a primeira em todo o Nordeste.
Na sentença, datada do dia 20 de julho, o juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar destaca que “[…] A modificação do nome e prenome é admitida em casos excepcionais, como exposição ao ridículo, evidente erro de grafia, homonímia que causa embaraço, apelido público e notório não proibido pela lei, necessidade de proteção de vítimas e testemunhas de crimes graves, tradução de nome estrangeiro, adoção e modificação do sexo etc”.
Diz ainda: “no caso concreto, restou comprovado que a alteração do prenome não objetiva descumprimento de obrigações, já que, de fato, o autor era submetido a situações públicas constrangedoras, como alegado de quando era tratado como homossexual ou a ser tratado como mulher nas relações profissionais e comerciais, quando assim não se sente […] Portanto, determino a modificação do prenome do autor para passar a constar “C.”, o que de fato afastará o constrangimento em razão de seu nome”, consta na decisão.
A pessoa requerente da ação, A. B. S. N., geneticamente, nasceu sob o sexo feminino. Entretanto, diz que desde a pré-adolescência percebeu que não tinha identidade com o seu sexo biológico, pois psicologicamente pertencia ao gênero não-binário. Na ação, acrescenta que o nome feminino “A.B.”, registrado em sua certidão de nascimento e carteira de identidade, provoca-lhe grandes transtornos, já que não condiz com a sua atual aparência completamente masculina.
A pessoa requerente foi assistida pela Defensoria e buscou o atendimento após negativa do cartório para alteração em seu nome.
Com informações: Defensoria Pública-PI