O juiz João Antônio Bittencourt Braga suspendeu, nessa quinta-feira (1), os efeitos gerados pelos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 20.754/2021, da Prefeitura de Teresina, que autorizava a abertura do comércio e shoppings centers nesta sexta-feira, 19 de março. Com a decisão, podem funcionar na capital somente os serviços considerados essenciais, conforme orienta o Decreto Estadual nº 19.529, de 14 de março de 2021.
“Não restam dúvidas de que os artigos 1° e 2° do Decreto Municipal nº 20.754/2021 atentam contra norma de âmbito Estadual, editada com o desiderato de evitar o aumento de casos da doença, evitando-se, assim, o agravamento da situação vivenciada pela rede pública de saúde do Estado, em especial de Teresina”, diz o magistrado na decisão.
O juiz João Antônio Bittencourt Braga relata, ainda, que “a prudência e sensatez devem ser os faróis neste momento de grave crise sanitária, inclusive para preservar a economia” e que “não se pode ignorar ou tangenciar o resguardo da saúde pública, tanto dos consumidores quanto dos próprios empreendedores e de seus empregados”, especialmente no momento em que a crise sanitária se mostra mais grave no país e há falta de leitos de UTI.
“O Judiciário não pode ficar alheio a esta realidade, e tenho a convicção de que a solução dessa grave crise passa por planejamento, estudos, vacinação em massa e engajamento do setor público e privado”, frisa o juiz João Antônio Bittencourt Braga.