A Associação dos Magistrados Piauienses, entidade representativa dos juízes e desembargadores do Estado do Piauí, que tem como um de seus objetivos a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público externar seu mais veemente repúdio às declarações do Vice-presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí, Sr. José Roberto, que, em repetidos pronunciamentos públicos, atribui a responsabilidade da fuga de presos da penitenciária de Picos-PI à decisão do magistrado José Vidal de Freitas Filho.
A má-fé das declarações evidencia-se no trecho publicado em portal de Teresina, no qual assegura: “a Vara de Execuções Penais tem inteira responsabilidade pelas fugas”.
Inicialmente, é preciso esclarecer à sociedade que a responsabilidade pela manutenção e guarda das pessoas que estão no sistema prisional é do Poder Executivo. Assim, ressaltamos, é responsabilidade do sistema prisional qualquer ato de fuga que venha a ocorrer dentro dos presídios do Estado do Piauí.
A fala do Sr. José Roberto em afirmar que a fuga ocorrida na penitenciária de Picos decorre da decisão proferida pelo Dr. José Vidal de Freitas fica sem sustentação, inclusive, pelo simples fato de que não é a primeira vez que detentos fogem do sistema prisional do Estado do Piauí, sem qualquer interferência de decisão judicial. Além disso, o presídio de Picos nem sequer integra a jurisdição da Vara de Execuções Penais da Capital.
A Amapi esclarece, portanto, que não cabe ao Poder Judiciário medidas para evitar fugas e supervisionar presos. Então, se há falhas, estas são de responsabilidade do sistema prisional, e não do Poder Judiciário.
As declarações do Sr. José Roberto são inaceitáveis e, acima de tudo, ofensivas ao Judiciário do Estado do Piauí e ao seu quadro de Magistrados. O Dr. José Vidal de Freitas Filho é um Magistrado reconhecido nacionalmente pelo trabalho exemplar que desempenha frente à Vara de Execuções Penais da capital, e sua decisão que determinou a soltura de alguns presos do regime semiaberto, em virtude da pandemia do novo coronavírus, está baseada em Recomendação do Conselho Nacional de Justiça. O próprio CNJ, inclusive, tem elogiado e recomendado decisões como a fixada pelo magistrado Vidal de Freitas.
Portanto, citar uma decisão judicial que liberta presos do regime semiaberto durante a pandemia, em contexto que não lhe compete, é querer desviar o foco da sua responsabilidade. Frisa-se: é função do sistema prisional, e não do Judiciário, assegurar à sociedade que não haja fugas.
Espera-se, portanto, que o Sindicato dos Agentes Penitenciários assuma suas responsabilidades, requerendo a seus superiores, se for o caso, medidas necessárias para cumprir suas funções, abandonando o discurso de atribuir responsabilidade para quem não a detém.
O momento é gravíssimo no Piauí, no Brasil e em todo o mundo. Vivemos uma situação inédita em décadas. Portanto, é hora de trabalhar e não de apontar culpados de forma irresponsável, gerando uma instabilidade desnecessária entre as instituições.
Leonardo Brasileiro
Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses.